Reforma do CPP volta à pauta do Senado em agosto

23 de julho de 2010

 

O Congresso Nacional retoma suas atividades em 2 de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Uma das propostas em pauta no Senado é a reforma do Código de Processo Penal (CPP). O projeto (PLS 156/09) relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB/ES)  e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já foi discutido em duas sessões no plenário, faltando apenas a terceira discussão para que seja votado. Isso porque no caso de propostas  que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Como Casagrande  apresentou substitutivo ao texto original, deverá ser feita também a votação em turno suplementar.

Conforme  Casagrande, a ideia  é agilizar  a votação da matéria no Senado, a fim de  que o CCP seja encaminhado à análise da Câmara dos Deputados. Em sua avaliação, o  atual código, que data de 1941, precisa ser atualizado para dar celeridade aos processos penais. “Hoje não há  sintonia entre o que está na Constituição e o que está no Código de Processo Penal. Com a reforma, o Brasil vai se unir aos países vizinhos no movimento de adequar a legislação penal às constituições democráticas aprovadas ao longo dos últimos anos. ”, observou.

O futuro CPP  traz inovações, como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo Código em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá a um  juiz  conferir  garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro magistrado do processo responsável pela tarefa de julgar.

Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto.

Direitos da vítima –    Pelo projeto, a vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.

 O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.


blog comments powered by Disqus